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Laudo hidrológico

Vazão de referência do corpo receptor e caracterização do regime hidrológico (perene, intermitente ou efêmero) conforme a IN SEMA 06/2026 — a base para lançar efluentes, pedir outorga e regularizar intervenções.

O que é

Para lançar efluente em um rio ou arroio, o órgão ambiental precisa saber quanta água aquele corpo tem nos períodos críticos — a vazão de referência (como a Q90 ou a Q7,10). É ela que define a capacidade de diluição e, portanto, o padrão de lançamento que a empresa deve cumprir.

O laudo hidrológico determina essa vazão para a bacia em estudo, por medição direta, regionalização de vazões, simulação chuva-vazão ou combinação de métodos, e serve de base para o enquadramento do lançamento e para pedidos de outorga de uso da água.

Novo em 2026 — caracterização do regime hidrológico. A Instrução Normativa SEMA nº 06, de 1º de setembro de 2026, definiu como deve ser feito o estudo que classifica um curso d'água como perene, intermitente ou efêmero — especialmente quando se alega regime efêmero para uma intervenção. A classificação muda o enquadramento do licenciamento, da outorga e da regularização de açudes, barragens e travessias: curso efêmero, com água apenas durante ou logo após a chuva e sem contribuição do lençol freático, não gera Área de Preservação Permanente. Mas a IN é rigorosa: uma vistoria isolada sem água no leito não basta, e a conclusão nunca pode se apoiar num único indicador.

A Ecocell elabora o Parecer Técnico exigido pela IN, com ART no CREA/RS, seguindo as etapas que ela prevê: consulta à base hídrica da SEMA (BCRS 1:25.000), análise multitemporal de imagens de satélite correlacionada com dados pluviométricos, caminhamento de campo com registro georreferenciado e, quando o órgão exigir, instalação e monitoramento de piezômetros para demonstrar a existência ou não de fluxo de base. Geólogo, engenheiros e agrônomos da própria equipe.

Quando a sua empresa precisa

  • O órgão ambiental pediu estudo de diluição ou vazão de referência do corpo receptor
  • Vai pedir outorga para captação ou lançamento
  • Está dimensionando uma ETE e precisa saber o padrão de lançamento que vai ter que atender
  • Precisa demonstrar que o lançamento atual não compromete a classe do corpo hídrico
  • Precisa caracterizar o regime de um curso d'água (perene, intermitente ou efêmero) conforme a IN SEMA 06/2026 — para licenciar ou regularizar açude, barragem, travessia ou aterro, ou porque o trecho aparece como “regime desconhecido” na base hídrica da SEMA

Como a Ecocell faz

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    Caracterização da bacia

    Delimitamos a bacia de contribuição no ponto de interesse e levantamos os dados fluviométricos e pluviométricos disponíveis.

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    Determinação da vazão

    Aplicamos o método adequado ao caso: medição direta em campo, regionalização com estações próximas ou modelagem chuva-vazão.

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    Capacidade de diluição

    Calculamos a capacidade de assimilação do corpo receptor para os parâmetros de interesse, frente à classe de enquadramento.

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    Regime hidrológico — análise preliminar (IN SEMA 06/2026)

    Consultamos a base hídrica da SEMA e fazemos a análise multitemporal: imagens de satélite de anos e estações diferentes, cruzadas com a chuva registrada em estação pluviométrica representativa e com o histórico de uso do solo.

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    Regime hidrológico — verificação de campo

    Percorremos o curso da provável nascente até a confluência, com fotos georreferenciadas, em condições de mais e de menos chuva (registrando a precipitação dos 30 dias anteriores), e caracterizamos leito, margens, solos hidromórficos, surgências e áreas úmidas. Se o órgão exigir, instalamos no mínimo quatro piezômetros (NBR 15495) e monitoramos mensalmente por pelo menos duas estações, com mapa potenciométrico e perfis hidrogeológicos.

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    Laudo

    Entregamos o laudo com memorial de cálculo e responsável técnico, no formato aceito pelo órgão.

O que você recebe

  • Laudo hidrológico com vazões de referência e memorial de cálculo
  • Parecer técnico de caracterização do regime hidrológico conforme a IN SEMA 06/2026 (Anexo II), com ART no CREA/RS
  • Estudo de capacidade de diluição para os parâmetros de interesse
  • Subsídios para o pedido de outorga e para a regularização de intervenções

Perguntas frequentes

O que é vazão de referência?

É a vazão do corpo hídrico usada como base para as decisões de outorga e enquadramento — normalmente uma vazão de estiagem, como a Q90 (vazão igualada ou superada em 90% do tempo) ou a Q7,10 (mínima de 7 dias com recorrência de 10 anos). Cada órgão define qual usa.

Preciso de laudo hidrológico para toda ETE?

Não necessariamente. Ele é exigido quando o lançamento vai para um corpo receptor e o órgão precisa avaliar a diluição — comum em lançamentos industriais e em arroios pequenos. O enquadramento do licenciamento diz se será necessário.

O que é a IN SEMA 06/2026 e o que muda para a minha propriedade ou empreendimento?

É a instrução normativa da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do RS, de 1º de setembro de 2026, que estabelece os procedimentos técnicos do estudo de caracterização do regime hidrológico — perene, intermitente ou efêmero — de um curso d'água, valendo para processos novos e em andamento. Se você pretende licenciar ou regularizar uma intervenção alegando que o curso é efêmero (e portanto sem APP), precisa demonstrar isso com um parecer técnico assinado, feito do jeito que a IN determina. A Ecocell elabora esse parecer.

Uma vistoria mostrando o leito seco basta para provar que o curso é efêmero?

Não. A própria IN diz que a ausência pontual de água numa vistoria isolada, o canal pouco definido ou a baixa expressão do talvegue não bastam. É preciso análise multitemporal de imagens, correlação com a chuva, campanhas em períodos úmido e seco e, muitas vezes, piezômetros para mostrar que não há contribuição do lençol freático. Nascente, olho d'água ou surgência no trecho descartam a classificação como efêmero.

Quanto tempo leva?

Vazão de referência: quando há dados de estações próximas, algumas semanas; com medição direta, o prazo acompanha a campanha. Caracterização de regime pela IN 06/2026: a análise preliminar sai em poucas semanas, mas se o órgão exigir piezômetros o monitoramento mínimo é de duas estações do ano com campanhas mensais — ou seja, alguns meses. Por isso vale começar cedo.

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