O que é
Para lançar efluente em um rio ou arroio, o órgão ambiental precisa saber quanta água aquele corpo tem nos períodos críticos — a vazão de referência (como a Q90 ou a Q7,10). É ela que define a capacidade de diluição e, portanto, o padrão de lançamento que a empresa deve cumprir.
O laudo hidrológico determina essa vazão para a bacia em estudo, por medição direta, regionalização de vazões, simulação chuva-vazão ou combinação de métodos, e serve de base para o enquadramento do lançamento e para pedidos de outorga de uso da água.
Novo em 2026 — caracterização do regime hidrológico. A Instrução Normativa SEMA nº 06, de 1º de setembro de 2026, definiu como deve ser feito o estudo que classifica um curso d'água como perene, intermitente ou efêmero — especialmente quando se alega regime efêmero para uma intervenção. A classificação muda o enquadramento do licenciamento, da outorga e da regularização de açudes, barragens e travessias: curso efêmero, com água apenas durante ou logo após a chuva e sem contribuição do lençol freático, não gera Área de Preservação Permanente. Mas a IN é rigorosa: uma vistoria isolada sem água no leito não basta, e a conclusão nunca pode se apoiar num único indicador.
A Ecocell elabora o Parecer Técnico exigido pela IN, com ART no CREA/RS, seguindo as etapas que ela prevê: consulta à base hídrica da SEMA (BCRS 1:25.000), análise multitemporal de imagens de satélite correlacionada com dados pluviométricos, caminhamento de campo com registro georreferenciado e, quando o órgão exigir, instalação e monitoramento de piezômetros para demonstrar a existência ou não de fluxo de base. Geólogo, engenheiros e agrônomos da própria equipe.
Quando a sua empresa precisa
- O órgão ambiental pediu estudo de diluição ou vazão de referência do corpo receptor
- Vai pedir outorga para captação ou lançamento
- Está dimensionando uma ETE e precisa saber o padrão de lançamento que vai ter que atender
- Precisa demonstrar que o lançamento atual não compromete a classe do corpo hídrico
- Precisa caracterizar o regime de um curso d'água (perene, intermitente ou efêmero) conforme a IN SEMA 06/2026 — para licenciar ou regularizar açude, barragem, travessia ou aterro, ou porque o trecho aparece como “regime desconhecido” na base hídrica da SEMA
Como a Ecocell faz
- 1Caracterização da bacia
Delimitamos a bacia de contribuição no ponto de interesse e levantamos os dados fluviométricos e pluviométricos disponíveis.
- 2Determinação da vazão
Aplicamos o método adequado ao caso: medição direta em campo, regionalização com estações próximas ou modelagem chuva-vazão.
- 3Capacidade de diluição
Calculamos a capacidade de assimilação do corpo receptor para os parâmetros de interesse, frente à classe de enquadramento.
- 4Regime hidrológico — análise preliminar (IN SEMA 06/2026)
Consultamos a base hídrica da SEMA e fazemos a análise multitemporal: imagens de satélite de anos e estações diferentes, cruzadas com a chuva registrada em estação pluviométrica representativa e com o histórico de uso do solo.
- 5Regime hidrológico — verificação de campo
Percorremos o curso da provável nascente até a confluência, com fotos georreferenciadas, em condições de mais e de menos chuva (registrando a precipitação dos 30 dias anteriores), e caracterizamos leito, margens, solos hidromórficos, surgências e áreas úmidas. Se o órgão exigir, instalamos no mínimo quatro piezômetros (NBR 15495) e monitoramos mensalmente por pelo menos duas estações, com mapa potenciométrico e perfis hidrogeológicos.
- 6Laudo
Entregamos o laudo com memorial de cálculo e responsável técnico, no formato aceito pelo órgão.
O que você recebe
- Laudo hidrológico com vazões de referência e memorial de cálculo
- Parecer técnico de caracterização do regime hidrológico conforme a IN SEMA 06/2026 (Anexo II), com ART no CREA/RS
- Estudo de capacidade de diluição para os parâmetros de interesse
- Subsídios para o pedido de outorga e para a regularização de intervenções
Perguntas frequentes
O que é vazão de referência?
É a vazão do corpo hídrico usada como base para as decisões de outorga e enquadramento — normalmente uma vazão de estiagem, como a Q90 (vazão igualada ou superada em 90% do tempo) ou a Q7,10 (mínima de 7 dias com recorrência de 10 anos). Cada órgão define qual usa.
Preciso de laudo hidrológico para toda ETE?
Não necessariamente. Ele é exigido quando o lançamento vai para um corpo receptor e o órgão precisa avaliar a diluição — comum em lançamentos industriais e em arroios pequenos. O enquadramento do licenciamento diz se será necessário.
O que é a IN SEMA 06/2026 e o que muda para a minha propriedade ou empreendimento?
É a instrução normativa da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do RS, de 1º de setembro de 2026, que estabelece os procedimentos técnicos do estudo de caracterização do regime hidrológico — perene, intermitente ou efêmero — de um curso d'água, valendo para processos novos e em andamento. Se você pretende licenciar ou regularizar uma intervenção alegando que o curso é efêmero (e portanto sem APP), precisa demonstrar isso com um parecer técnico assinado, feito do jeito que a IN determina. A Ecocell elabora esse parecer.
Uma vistoria mostrando o leito seco basta para provar que o curso é efêmero?
Não. A própria IN diz que a ausência pontual de água numa vistoria isolada, o canal pouco definido ou a baixa expressão do talvegue não bastam. É preciso análise multitemporal de imagens, correlação com a chuva, campanhas em períodos úmido e seco e, muitas vezes, piezômetros para mostrar que não há contribuição do lençol freático. Nascente, olho d'água ou surgência no trecho descartam a classificação como efêmero.
Quanto tempo leva?
Vazão de referência: quando há dados de estações próximas, algumas semanas; com medição direta, o prazo acompanha a campanha. Caracterização de regime pela IN 06/2026: a análise preliminar sai em poucas semanas, mas se o órgão exigir piezômetros o monitoramento mínimo é de duas estações do ano com campanhas mensais — ou seja, alguns meses. Por isso vale começar cedo.
